terça-feira, 12 de maio de 2009

Ter um filho a estudar no ensino superior é ainda um enorme sacrifício para a maioria das famílias portuguesas...

«Quem pode candidatar-se às bolsas de estudo do Ensino Superior?
Podem candidatar-se os estudantes economicamente carenciados, deslocados ou portadores de deficiência e que tenham aproveitamento escolar, de acordo com os critérios estabelecidos na lei. Consideram-se economicamente carenciados os estudantes cuja capitação mensal do agregado familiar seja inferior a 1,2 vezes o salário mínimo nacional em vigor no ano lectivo de atribuição da bolsa. A capitação mensal resulta da divisão do rendimento anual do agregado familiar pelos 12 meses do ano e pelo número de elementos do agregado. No cálculo do rendimento, os serviços de acção social podem deduzir encargos relativos ao arrendamento ou aquisição de habitação, bem como despesas resultantes de doença crónica ou prolongada de um ou mais elementos do agregado. Podem ainda ser considerados abatimentos, até ao limite de 10% do rendimento anual, quando: o agregado tenha dois ou mais estudantes no ensino superior; os rendimentos provirem exclusivamente de pensões, reformas, subsídio de desemprego, subsídio de doença, rendimento social de inserção ou outras prestações sociais; verificar-se doença que determine incapacidade para o trabalho daquele que seja o suporte económico do agregado familiar; ou o candidato tenha aproveitamento escolar a todas as unidades curriculares.

Onde é requerida a bolsa?
A bolsa é requerida aos serviços de acção social (SAS) do estabelecimento de ensino superior em que o estudante está ou irá estar matriculado, de acordo com os prazos estabelecidos pelos SAS. Em regra, até um mês após as matrículas.

Qual o valor da prestação?
A prestação varia em função da situação socio-económica do agregado familiar do estudante. No ano lectivo de 2007/08 o valor mensal situou-se entre os €40,30 e os €403. Ao valor mensal pode acrescer ainda um complemento de €54,61 no caso de o estudante estar sujeito à propina máxima, um subsídio de alojamento de €60,45 e um complemento de transporte de €100,75. As bolsas são pagas entre Outubro e Julho, até ao máximo de dez meses.

Que documentos devem acompanhar o requerimento?
Além do requerimento, deve ser apresentada uma declaração de honra subscrita pelo estudante onde constem a sua identificação, composição detalhada do agregado familiar, residência, situação escolar, profissão dos membros do agregado familiar e respectivos rendimentos. Os serviços de acção social podem ainda solicitar, sempre que entendam necessário, a comprovação documental das declarações prestadas bem como outros elementos complementares.

Quem pode candidatar-se a uma bolsa por mérito?
Os estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excepcional no curso que frequentam. A bolsa tem um valor igual a cinco vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo em que é atribuída e é paga numa só prestação. Os critérios para atribuição da bolsa são definidos por cada instituição de ensino, que pode atribuir uma bolsa por cada 500 alunos. O prazo de concurso decorre habitualmente entre Novembro e Dezembro.

Os estudantes do Ensino Superior Privado também se podem candidatar a uma bolsa de estudo?
Sim. A candidatura pode ser efectuada "online" no sítio da
Direcção-Geral do Ensino Superior

Texto: http://aeiou.guiadoestudante.pt


Sandra

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